Caminhos do Planalto Central

Caminhos do Planalto
Central

Lei 6.892/2021

O Caminhos do Planalto Central (CPC) é o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas do Distrito Federal, instituído pela Lei Distrital nº 6.892/2021. O sistema organiza, reconhece e integra trilhas ecológicas em todo o território do DF, promovendo o uso público sustentável, a conservação ambiental e o fortalecimento do ecoturismo.

As trilhas são definidas como percursos sinalizados em ambientes naturais, podendo ser utilizados a pé, de bicicleta ou a cavalo, com finalidades recreativas, educativas e culturais.

A Lei cria formalmente o Caminhos do Planalto Central como instrumento da política ambiental do Distrito Federal, integrando trilhas ecológicas a estratégias de conservação, turismo sustentável e desenvolvimento territorial.

Diretrizes

A gestão do CPC segue diretrizes como:

  • Articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e setor privado;
  • Definição de padrões técnicos para manejo, sinalização e uso das trilhas;
  • Integração com pesquisa científica, educação ambiental e turismo;
  • Planejamento e monitoramento contínuo das trilhas.

Objetivos

Entre os principais objetivos do sistema, destacam-se:

  • Promoção da qualidade de vida por meio do contato com a natureza;
  • Conservação da biodiversidade e conectividade de paisagens;
  • Incentivo ao turismo sustentável e à economia rural;
  • Valorização do patrimônio natural, histórico e cultural;
  • Fortalecimento da participação social e do voluntariado;
  • Integração entre unidades de conservação distritais e federais.

Comitê Técnico Permanente

O Comitê Técnico Permanente é a instância consultiva responsável por apoiar a implementação do sistema, instituído pela Portaria nº 05/2024 SEMA-DF.

Como Funciona

  • Propostas podem ser feitas por instituições públicas, privadas ou organizações sociais;
  • É necessário apresentar informações técnicas e modelo de governança da trilha;
  • As trilhas passam por análise técnica antes da aprovação;
  • Após aprovação, são registradas oficialmente no sistema.

Competências

  • Articular atores institucionais e sociais;
  • Assessorar a gestão do sistema;
  • Apoiar a implementação, monitoramento e qualificação das trilhas;
  • Contribuir para as diretrizes técnicas e estratégicas do CPC.

Composição

O Comitê é composto por:

  • Órgãos governamentais (distritais e federais);
  • Organizações da sociedade civil;
  • Setor privado;
  • Representantes da comunidade e do ecoturismo.

Essa composição garante governança participativa e multissetorial.

A inclusão de trilhas no CPC ocorre por meio de propostas formais submetidas ao órgão ambiental.

SISDIA

O cadastro das trilhas integra o Sistema Distrital de Informações Ambientais (SISDIA), que centraliza dados geoespaciais e informações ambientais do DF.

Além disso, o sistema permite acesso público a informações como localização, grau de dificuldade e características das trilhas, fortalecendo a transparência e o planejamento ambiental.

Portaria Conjunta e Regulamentação

A regulamentação do processo de adesão foi detalhada pela Portaria Conjunta nº 08/2025 SEMA-DF/IBRAM.

Essa norma estabelece:

  • Procedimentos para submissão de trilhas;
  • Uso de formulário eletrônico de adesão;
  • Critérios técnicos para análise e aprovação;
  • Obrigatoriedade de atualização das informações das trilhas;
  • Regras de monitoramento e gestão contínua.

Essa regulamentação garante qualidade técnica, segurança e padronização das trilhas no sistema.

Portaria da Secretaria do Meio Ambiente define critérios técnicos e procedimentos para integrar trilhas ao Sistema Caminhos do Planalto Central | Divulgação/Sema-DF.

Formulário SISDIA

O formulário de adesão é o instrumento oficial para entrada de trilhas no CPC.

Ele reúne informações como:

  • Localização e traçado da trilha;
  • Tipo de uso (pedestre, ciclismo, multiuso);
  • Grau de dificuldade;
  • Estado de conservação;
  • Termos de autorização de passagem;
  • Estrutura de governança da trilha.

Esse processo fortalece a gestão baseada em dados e a transparência pública.

A estrutura do CPC  baseada em legislação específica, governança participativa, instrumentos técnicos e engajamento social  garante alta credibilidade institucional.

Destacam-se como fatores de legitimidade:

  • Base legal consolidada (Lei nº 6.892/2021);
  • Participação multissetorial no Comitê Técnico;
  • Regulamentação clara de adesão e cadastro;
  • Integração com sistemas oficiais como o SISDIA;
  • Envolvimento ativo da sociedade civil por meio do Movimento CPC.