Caminhos do Planalto
Central
Lei 6.892/2021
O Caminhos do Planalto Central (CPC) é o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas do Distrito Federal, instituído pela Lei Distrital nº 6.892/2021. O sistema organiza, reconhece e integra trilhas ecológicas em todo o território do DF, promovendo o uso público sustentável, a conservação ambiental e o fortalecimento do ecoturismo.
As trilhas são definidas como percursos sinalizados em ambientes naturais, podendo ser utilizados a pé, de bicicleta ou a cavalo, com finalidades recreativas, educativas e culturais.
A Lei cria formalmente o Caminhos do Planalto Central como instrumento da política ambiental do Distrito Federal, integrando trilhas ecológicas a estratégias de conservação, turismo sustentável e desenvolvimento territorial.
Diretrizes
A gestão do CPC segue diretrizes como:
- Articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e setor privado;
- Definição de padrões técnicos para manejo, sinalização e uso das trilhas;
- Integração com pesquisa científica, educação ambiental e turismo;
- Planejamento e monitoramento contínuo das trilhas.
Objetivos
Entre os principais objetivos do sistema, destacam-se:
- Promoção da qualidade de vida por meio do contato com a natureza;
- Conservação da biodiversidade e conectividade de paisagens;
- Incentivo ao turismo sustentável e à economia rural;
- Valorização do patrimônio natural, histórico e cultural;
- Fortalecimento da participação social e do voluntariado;
- Integração entre unidades de conservação distritais e federais.
Comitê Técnico Permanente
O Comitê Técnico Permanente é a instância consultiva responsável por apoiar a implementação do sistema, instituído pela Portaria nº 05/2024 SEMA-DF.
Como Funciona
- Propostas podem ser feitas por instituições públicas, privadas ou organizações sociais;
- É necessário apresentar informações técnicas e modelo de governança da trilha;
- As trilhas passam por análise técnica antes da aprovação;
- Após aprovação, são registradas oficialmente no sistema.
Competências
- Articular atores institucionais e sociais;
- Assessorar a gestão do sistema;
- Apoiar a implementação, monitoramento e qualificação das trilhas;
- Contribuir para as diretrizes técnicas e estratégicas do CPC.
Composição
O Comitê é composto por:
- Órgãos governamentais (distritais e federais);
- Organizações da sociedade civil;
- Setor privado;
- Representantes da comunidade e do ecoturismo.
Essa composição garante governança participativa e multissetorial.
A inclusão de trilhas no CPC ocorre por meio de propostas formais submetidas ao órgão ambiental.
SISDIA
O cadastro das trilhas integra o Sistema Distrital de Informações Ambientais (SISDIA), que centraliza dados geoespaciais e informações ambientais do DF.
Além disso, o sistema permite acesso público a informações como localização, grau de dificuldade e características das trilhas, fortalecendo a transparência e o planejamento ambiental.
Portaria Conjunta e Regulamentação
A regulamentação do processo de adesão foi detalhada pela Portaria Conjunta nº 08/2025 SEMA-DF/IBRAM.
Essa norma estabelece:
- Procedimentos para submissão de trilhas;
- Uso de formulário eletrônico de adesão;
- Critérios técnicos para análise e aprovação;
- Obrigatoriedade de atualização das informações das trilhas;
- Regras de monitoramento e gestão contínua.
Essa regulamentação garante qualidade técnica, segurança e padronização das trilhas no sistema.
Portaria da Secretaria do Meio Ambiente define critérios técnicos e procedimentos para integrar trilhas ao Sistema Caminhos do Planalto Central | Divulgação/Sema-DF.
Formulário SISDIA
O formulário de adesão é o instrumento oficial para entrada de trilhas no CPC.
Ele reúne informações como:
- Localização e traçado da trilha;
- Tipo de uso (pedestre, ciclismo, multiuso);
- Grau de dificuldade;
- Estado de conservação;
- Termos de autorização de passagem;
- Estrutura de governança da trilha.
Esse processo fortalece a gestão baseada em dados e a transparência pública.
A estrutura do CPC baseada em legislação específica, governança participativa, instrumentos técnicos e engajamento social garante alta credibilidade institucional.
Destacam-se como fatores de legitimidade:
- Base legal consolidada (Lei nº 6.892/2021);
- Participação multissetorial no Comitê Técnico;
- Regulamentação clara de adesão e cadastro;
- Integração com sistemas oficiais como o SISDIA;
- Envolvimento ativo da sociedade civil por meio do Movimento CPC.